TSTAg-AIRR 10899-60.2021.5.15.0040
Juros: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Juros
- Correção monetária
- Suspensão do processo
- Repouso semanal remunerado
- Verbas rescisórias
- Execução previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VERBAS RESCISÓRIAS. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 422, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.736,25 (três mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 5% do valor da causa (R$ 74.725,03), em favor da parte reclamante.