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Jurisprudências

TSTAIRR 1000118-25.2022.5.02.0351

Intervalo intrajornada: aplicação da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR E MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 têm aplicabilidade imediata sobre os contratos de trabalho em curso, ainda que celebrados anteriormente à vigência da norma, devendo ser observadas as regras de direito material vigentes à época dos fatos. Dessa forma, assentou que as horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada anteriores a 11/11/2017 devem observar a antiga redação do artigo 71, § 4º, da CLT, ao passo que as horas posteriores a 11/11/2017 devem seguir a redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017 ao referido dispositivo, de modo que o pagamento terá natureza indenizatória e dar-se-á apenas quanto ao período suprimido. Com efeito, a conclusão adotada no acórdão recorrido se harmoniza com a tese fixada pelo Pleno do TST em sede de Incidente de Recursos Repetitivos  Tema n° 23 (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ." Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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