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Jurisprudências

STFRE 1.554.215 AgR

Matéria criminal: pronúncia

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Pronúncia
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Ofensa indireta ou reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Pronúncia. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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