TSTAg-AIRR 10247-72.2016.5.15.0087
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade da perícia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade da perícia
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Limita-se a afirmar que o art. 896-A, § 5º, da CLT foi declarado inconstitucional e a reiterar que demonstrou violação a dispositivos de Lei e da Constituição e divergência jurisprudencial. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional