STJAREsp 3.182.835
Decisão de inadmissão: fundamentação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamentação deficiente
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 355 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pela origem, fundamentou-se em dois óbices autônomos: incidência das Súmulas n. 355 do STF (preclusão) e 83 do STJ (jurisprudência consolidada sobre aditamento apto a interromper a prescrição quando houver modificação fática substancial).
2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as teses do recurso especial sem apresentar cotejo pormenorizado ou precedentes contemporâneos que infirmassem a aplicação dos óbices sumulares.
3. Incidência do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.