Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.182.835

Decisão de inadmissão: fundamentação deficiente

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 355 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pela origem, fundamentou-se em dois óbices autônomos: incidência das Súmulas n. 355 do STF (preclusão) e 83 do STJ (jurisprudência consolidada sobre aditamento apto a interromper a prescrição quando houver modificação fática substancial).

2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as teses do recurso especial sem apresentar cotejo pormenorizado ou precedentes contemporâneos que infirmassem a aplicação dos óbices sumulares.

3. Incidência do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.