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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.769.094

Juros remuneratórios: abusividade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contrato bancário, superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas por serem superiores à média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

3. Há também a questão de saber se a alegação de cerceamento de defesa, por ausência de prova pericial, é procedente, considerando que o Tribunal de origem entendeu que as questões fáticas estavam devidamente esclarecidas nos autos.

III. Razões de decidir

4. A revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o Tribunal de origem considerou que as questões fáticas estavam devidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC.

6. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação do art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso quanto ao tema.

7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: "1. A revisão de taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas exige a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, vedados em sede de recurso especial. 2. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta quando as questões fáticas estão devidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação de dispositivo legal impede o conhecimento do recurso quanto ao tema".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I; CPC, art. 927; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.444.719/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.02.2024; STJ, REsp 1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010.

Tese

"1. A revisão de taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas exige a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, vedados em sede de recurso especial. 2. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta quando as questões fáticas estão devidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação de dispositivo legal impede o conhecimento do recurso quanto ao tema".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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