TSTAg-RR 1021-05.2012.5.01.0077
Reintegração no emprego: natureza jurídica da cláusula 9ª da cct 2011/2013
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reintegração no emprego
- Natureza jurídica da cláusula 9ª da cct 2011/2013
- Pagamento dos salários no período de afastamento
- A, I, da CLT
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NATUREZA JURÍDICA DA CLÁUSULA 9ª DA CCT 2011/2013. Inicialmente, destaca-se que a jurisprudência do TST é no sentido de que os instrumentos coletivos da categoria dos aeronautas que estabelecem critérios para dispensas a serem efetuadas, em caso de redução da força de trabalho, não possuem caráter programático. Quanto à alegação recursal de que é incontroverso que os empregados que permaneceram na função de comandante possuem mais tempo na empresa que o reclamante, o Tribunal Regional afirmou que a reclamada não provou que o reclamante possuía menor tempo de casa do que os empregados que permaneceram na empresa exercendo a mesma função. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal da reclamada, no sentido de que os empregados que permaneceram na função de comandante possuem mais tempo na empresa que o reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. Em recurso de revista a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional