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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10925-25.2018.5.15.0085

Transporte de mercadorias: contrato de natureza comercial

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 59). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 59). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331 do TST, por má aplicação, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 59). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 59), consignou a seguinte tese: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL", por contrariedade à Súmula 331 do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado

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