TSTAIRR 1000428-83.2025.5.02.0720
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Revelia
- No caso, o Tribunal Regional registrou que o tomador dos serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de falha no dever de fiscalização, sendo insuficiente o mero inadimplemento contratual. 2. No mesmo sentido, no Tema 1.118, o STF fixou que incumbe ao trabalhador demonstrar a conduta culposa da Administração, afastando a possibilidade de inversão automática do ônus da prova. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que o tomador dos serviços - ente público - sofreu as consequências da revelia, impondo-se a presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, inclusive quanto à omissão fiscalizatória atribuída ao tomador de serviços. 4. Nessa hipótese, resta prejudicado o exame do questionamento acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto a confissão ficta supre a exigência de prova direta da conduta culposa, conforme reconhecido pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator