TSTROT 100501-41.2022.5.01.0000
Autenticação da prova documental: certificação de autoria por meio eletrônico
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Autenticação da prova documental
- Certificação de autoria por meio eletrônico
- Validade
- Primazia do julgamento de mérito
- Acumulação de proventos de aposentadoria e pensão
- Emenda constitucional nº 19/1998
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO: AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO MANDAMENTAL REJEIÇÃO - AUTENTICAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL - CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ARTIGOS 411, INCISO II, E 439 DO CPC - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGOS 6º E 282, § 2º, DO CPC Considera-se autêntico o documento quando identificada sua autoria por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico, observada a legislação. Inteligência dos artigos 411, inciso II, 439 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009. Devidamente instruída a petição inicial com cópia autêntica do documento em que consubstanciado o ato tido como coator, não se cogita de descumprimento dos requisitos legais do mandado de segurança, afastada a incidência do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009. Preliminar rejeitada. MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO - ARTIGO 37, INCISOS XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998 - TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 359 (RE Nº 602.584) No julgamento do RE nº 602.584 (Relator Exmo. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJE de 23/11/2020), o E. Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que " ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor " (Tema com Repercussão Geral nº 359). Precedentes. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.