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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21635-51.2017.5.04.0019

Nova aplicação do óbice previsto no item i da súmula 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Nova aplicação do óbice previsto no item i da súmula 422 do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. e, porque manifestamente inadmissível, condená-lo ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Gratificação de Aposentadoria; Cargo de Confiança; Alteração Contratual

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