TSTED-RRAg 10178-40.2021.5.03.0106
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Omissões inexistentes
- Comissão
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.766. OMISSÕES INEXISTENTES. Depreende-se das alegações trazidas nos embargos de declaração, que a pretensão do reclamado não é sanar nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas rediscutir os fundamentos que levaram ao provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR