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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10178-40.2021.5.03.0106

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.766. OMISSÕES INEXISTENTES. Depreende-se das alegações trazidas nos embargos de declaração, que a pretensão do reclamado não é sanar nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas rediscutir os fundamentos que levaram ao provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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