Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100267-11.2018.5.01.0029

O Eg: incidência da parte inicial da Súmula nº 294 do TST

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO TOTAL –GRATIFICAÇÃO PARCELA GREC –PREVISÃO EM NORMA INTERNA –ALTERAÇÃO POR ATO ÚNICO –SÚMULA Nº 294 DO TST –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Reconhecida a transcendência política da matéria, e por vislumbrar contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO TOTAL –GRATIFICAÇÃO PARCELA GREC –PREVISÃO EM NORMA INTERNA –ALTERAÇÃO POR ATO ÚNICO –SÚMULA Nº 294 DO TST –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O Eg. TRT registrou que a GREC (Gratificação por Representação de Exercício de Cargos de Confiança) foi instituída por norma interna da Reclamada em 2001, e sua forma de cálculo foi alterada para pior por meio da Resolução nº 368/2008. 2. A alteração unilateral atrai a pronúncia da prescrição total, por restar configurada a alteração do pactuado e, não, o mero descumprimento. Incidência da parte inicial da Súmula nº 294 do TST. Julgados. 3. O cancelamento da Súmula nº 294 do TST pela Resolução nº 225 (DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) decorreu da inclusão, pela da Lei nº 13.467/2017, do § 2º ao art. 11 da CLT. A nova disposição legal reproduz quase literalmente a jurisprudência pacificada no referido verbete. Por certo, o entendimento desta Eg. Corte permanece pacífico sobre a legislação vigente à época dos fatos, aplicável ao caso, sendo válida a invocação da Súmula nº 294 do TST como permissivo do Recurso de Revista interposto anteriormente ao seu cancelamento. INCORPORAÇÃO DA PARCELA GREC –REAJUSTES –HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS –JUSTIÇA GRATUITA Prejudicada a análise, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista da Reclamada, que resultou na improcedência da Reclamação Trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista no tema "prescrição total - parcela prevista em norma interna - alteração unilateral" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer parcialmente do Recurso de Revista, no tema "prescrição total - parcela prevista em norma interna - alteração unilateral", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a prescrição total da pretensão deduzida em juízo, julgar totalmente improcedente a demanda, com custas processuais em reversão, das quais fica isento o Reclamante, nos termos do artigo 790-A da CLT; e III - julgar prejudicada a análise dos temas remanescentes do Recurso de Revista.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Incorporação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.