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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001232-08.2021.5.02.0036

Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei 13.467/2017 e permanece vigente

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E PERMANECE VIGENTE. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL PARA AS HORAS EM PRORROGAÇÃO. 1. Mediante decisão monocrática, foi provido o recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas após as 5h da manhã, com os devidos reflexos. 2. Antes da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da Súmula 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta após as 5h da manhã, também é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Contudo, com o julgamento proferido pelo Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), restou fixada a tese de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Nesse contexto, as condenações devem ser limitadas à data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3. Agravo provido para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional.

Indexação

Horas Extras; Prorrogação do Horário Noturno

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