STJEDcl no HC 1.009.447
Participação em organização criminosa: prisão preventiva convertida em domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Participação em organização criminosa
- Prisão preventiva convertida em domiciliar
- Pretensão de autorização para visita a marido preso
- Indeferimento
- Fundamentação idônea
- Ponderação do caso concreto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA A MARIDO PRESO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. PONDERAÇÃO DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.