Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 100199-04.2018.5.01.0242
Depósito / Diferença de Recolhimento: rescisão Indireta
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Descontos Previdenciários