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Jurisprudências

STJRMS 69.603

Decisão judicial transitada em julgado: impossibilidade da concessão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, sob o fundamento de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 268 do STF.

2. O art. 5°, III, da Lei 12.016/2009 impede que seja concedido mandado de segurança cujo objeto seja decisão judicial transitada em julgado, ainda que o objetivo seja o controle de competência dos Juizados Especiais.

3. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação ao controle de competência pela via do mandado de segurança, mas tal controle deve ser realizado antes do trânsito em julgado da decisão, sob pena de afronta à coisa julgada e à legislação vigente.

4. O afastamento da incidência de dispositivo legal por órgão fracionário de tribunal, sem observância da cláusula de reserva de plenário, viola o art. 97 da Constituição Federal, conforme Súmula Vinculante 10 do STF.

5. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

"[...] as Turmas do STJ passaram a admitir a utilização do mandado de segurança com o objetivo de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que vedada a análise do mérito do processo subjacente. Assim, a impetração do mandado de segurança com esse objetivo de controlar a competência dos Juizados Especiais foi considerada uma exceção à Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preceitua que 'compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial'. Nesses casos, compete aos Tribunais o julgamento desses mandados de segurança".

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