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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20339-97.2017.5.04.0017

Prescrição do FGTS: não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à prescrição do FGTS, o acórdão regional está em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, pois a pretensão submete-se a prescrição trintenária, de que trata o item II da Súmula nº 362 do TST (alterada em razão do julgamento do ARE 709.212, pelo STF), observando-se que o pleito se refere ao não recolhimento do FGTS relativo a período anterior a 13/11/2014, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS

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