TSTAg-AIRR 0000556-68.2023.5.07.0036
Tempo de exercício na mesma função: idêntica perfeição técnica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Tempo de exercício na mesma função
- Idêntica perfeição técnica
- Inviável o reexame de fatos e provas
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE EXERCÍCIO NA MESMA FUNÇÃO. IDÊNTICA PERFEIÇÃO TÉCNICA. INVIÁVEL O REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte agravante afirma não pretender o reexame de fatos e provas, mas alega ter demonstrado que a parte autora “não exercia a mesma função e havia uma diferença superior a 2 anos entre o Agravado e o paradigma indicado, demonstrando assim a ausência de elementos jurídicos que possam corroborar os pleitos autorais”. II. Contudo, o Tribunal Regional pontuou não haver diferença de 2 anos na função bem como não haver a parte reclamada comprovado “a discrepância de produtividade ou de perfeição técnica no trabalho executado a justificar a diferença salarial imposta”. III. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, referente à aplicação do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator