STFARE 1.537.496 AgR-ED-EDv-AgR
Manifesta inadmissibilidade dos embargos: indicação de julgados do STJ
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Manifesta inadmissibilidade dos embargos
- Indicação de julgados do STJ
- Caráter protelatório do recurso
- Baixa imediata
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Manifesta inadmissibilidade dos embargos. Ausência de apontamento de acórdão de outra turma ou do plenário que tenha divergido do entendimento adotado pelo acórdão embargado. Indicação de julgados do STJ. Caráter protelatório do recurso. Baixa imediata .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em face da ausência de apontamento expresso dos paradigmas de divergência, o que obsta o cabimento dos embargos divergentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo veicula fundamentos aptos a superar o óbice ao conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. O agravante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em manifesto intuito protelatório, tendo em vista que as razões de agravo não são suficientes a enfrentar os óbices apontados.
4. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido, com a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão ora agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.