STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.478.148
Plano de saúde: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Autor portador de transtorno do espectro autista
- Tratamento fora da rede credenciada
- Circunstâncias fáticas
- Impossibilidade
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. O eg. Tribunal de Justiça consignou, mediante a análise dos elementos probatórios dos autos, que a busca do tratamento fora das opções oferecidas pelo plano de saúde não foi mera escolha da paciente, mas resultou da necessidade "expressamente justificada por especialistas e a melhora de seu bem-estar, integridade física, psíquica e social vem sendo constatada a partir da aplicação da metodologia, não cabendo à ré questionar a qualidade ou a eficácia dos procedimentos indicados", o que levou ao dever de cobertura integral das despesas. A reforma do acórdão recorrido, nestes temas, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.