STJREsp 2.077.478
Compra e venda de imóvel (loteamento): atraso na entrega
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel (loteamento)
- Atraso na entrega
- Suspensão do processo
- Prejudicialidade externa
- Não ocorrência
- Entraves administrativos
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTEAMENTO). ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRAVES ADMINISTRATIVOS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TEMAS N. 970 E 971/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Inexiste prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC) entre a lide indenizatória do adquirente e o litígio entre loteadora e concessionária.
2. O atraso por entraves burocráticos configura fortuito interno, risco inerente à atividade empresarial que não afasta a mora do fornecedor.
3. A pretensão de validar a dilação do prazo (caso fortuito externo) ou restabelecer o teto da multa contratual exige o reexame de cláusulas e do contexto fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. A cláusula penal moratória possui natureza compensatória e, se equivalente ao aluguel, afasta a cumulação com lucros cessantes (Temas n. 970 e 971/STJ).
5. Decidido o mérito em sintonia com a orientação deste Tribunal, incide a Súmula n. 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.