Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.621.471 AgR

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: aplicação de repercussão geral na origem: tema 660

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
  • Aplicação de repercussão geral na origem: tema 660
  • Decisão de pronúncia
  • Indícios de autoria e convencimento da materialidade do crime
  • Inexistência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CONVENCIMENTO DA MATERIALIDADE DO CRIME. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.