STFARE 1.621.471 AgR
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: aplicação de repercussão geral na origem: tema 660
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Aplicação de repercussão geral na origem: tema 660
- Decisão de pronúncia
- Indícios de autoria e convencimento da materialidade do crime
- Inexistência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CONVENCIMENTO DA MATERIALIDADE DO CRIME. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.