Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000995-81.2024.5.08.0015

Danos materiais: lucros cessantes e despesas médicas

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que não restou comprovado o prejuízo material alegado, razão pela qual indeferiu os pedidos de indenização por lucros cessantes e despesas médicas. Para tanto, anotou que, no tocante aos lucros cessantes, a reclamante limitou-se a afirmar que exercia atividade artística paralela, auferindo renda mensal estimada, sem, contudo, apresentar contratos, recibos, comprovantes de cachês, extratos bancários ou qualquer outro elemento documental capaz de demonstrar a habitualidade da atividade e o valor efetivo da renda supostamente perdida, possuindo as alegações constantes da petição inicial e reiteradas no recurso caráter meramente estimativo e unilateral, insuficientes para caracterizar prejuízo patrimonial indenizável. No atinente às despesas médicas e farmacêuticas, igualmente asseverou que, embora a reclamante tenha juntado receitas médicas e apresentado relação de medicamentos utilizados durante o tratamento, não foram colacionadas notas fiscais ou comprovantes idôneos de pagamento que demonstrem o efetivo desembolso dos valores alegados. Dessa forma, não há como afastar o óbice da Súmula nº 126 do TST imposto na decisão agravada, porquanto somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, dirimir a controvérsia de maneira diversa. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.