TSTEDCiv-Ag-AIRR 100726-82.2019.5.01.0027
Prescrição: pensionista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Pensionista
- Auxílio-alimentação
- Complementação de aposentadoria nunca recebida
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. PENSIONISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NUNCA RECEBIDA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência