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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 501-54.2022.5.21.0007

Procedimento sumaríssimo: prescrição  marco inicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Procedimento sumaríssimo
  • Prescrição  marco inicial
  • Débito do trabalhador
  • Correção monetária
  • Transcrição insuficiente
  • Inobservância do pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO  MARCO INICIAL. 2. DÉBITO DO TRABALHADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE NO BOJO DE AÇÃO COLETIVA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, nos feitos submetidos ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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