TSTAg-AIRR 0000380-13.2024.5.12.0005
Justiça gratuita: incidência do óbice previsto na súmula 422, item i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Incidência do óbice previsto na súmula 422, item i, do TST
- Nulidade
- Suspeição
- Julgamento extra petita
- Evolução salarial maior que a informada na inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. Nulidade. Suspeição - julgamento extra petita - evolução salarial maior que a informada na inicial - multa do artigo 477 da clt. Preclusão - horas extras. trabalho aos domingos - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que dele não consta transcrição de trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator