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Jurisprudências

STFRE 1.410.451 ED-AgR

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de capítulo de decisão que, ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF, deixou de examinar pedido concernente à declaração parcial da inconstitucionalidade, sem redução de texto, dos arts. 1º e 2º da Lei n. 14.595/2021, do Município de Ribeirão Preto/SP, notadamente para que os efeitos da norma alcançassem pessoas transgênero (transmasculino).

2. A parte alega insubsistentes os óbices evocados para respaldar a negativa de processamento do extraordinário no ponto questionado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível recurso extraordinário quando inexistente prévio debate sobre a matéria constitucional suscitada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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