STJAgRg no HC 969.529
Crime de estelionato e associação criminosa: prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública em razão da reiteração delitiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de estelionato e associação criminosa
- Agravante foragido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Destaca-se que maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a decretação e manutenção da segregação cautelar nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
3. No caso, o agravante responde a outras ações penais ainda em curso, o que justifica o decreto da segregação cautelar conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
4. Além disso, está-se diante de possível associação criminosa constituída para a prática de crime de estelionato e, em tais casos, a prisão preventiva justifica-se pela necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de seus membros.
5. Ademais, a prisão cautelar também se justifica em razão de o agravante ter permanecido foragido por 5 meses.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.