TSTAg-AIRR 1459-95.2017.5.10.0015
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Incorporação
- Requisitos não atendidos
- Exercício de cargo de diretor eleito
- Ausência de subordinação jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR ELEITO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, uma vez que a incidência do óbice processual da Súmula 126 do TST, inviabilizando a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação