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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1459-95.2017.5.10.0015

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gratificação de função
  • Incorporação
  • Requisitos não atendidos
  • Exercício de cargo de diretor eleito
  • Ausência de subordinação jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR ELEITO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, uma vez que a incidência do óbice processual da Súmula 126 do TST, inviabilizando a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Incorporação

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