TSTED-RR 21389-28.2016.5.04.0104
Dispensa fundada em critério de aposentadoria: discriminação em razão da idade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Dispensa fundada em critério de aposentadoria
- Discriminação em razão da idade
- Remuneração em dobro
- Indenização por dano moral
- Omissão
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA FUNDADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia e consignou de forma expressa que nos termos da jurisprudência sedimentada desta Corte, tem-se por discriminatória a dispensa de empregado baseada no atendimento aos requisitos para obtenção de aposentadoria, por se tratar de critério vinculado à idade do empregado. Logo, não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional