STJAgRg no RHC 201.919
Rocessual penal: tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Rocessual penal
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Prisão preventiva
- Modus operandi
- Observância do regime semiaberto na guia de recolhimento provisória
Ementa
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. OBSERVÂNCIA DO REGIME SEMIABERTO NA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a necessidade da manutenção da prisão preventiva está fundada em circunstâncias fáticas, diante do papel significativo desempenhado pelo réu na distribuição dos entorpecentes na região, o qual denota maior reprovabilidade da conduta e risco à ordem pública, além da expressiva quantidade de cocaína apreendida (cerca de 1,9 kg), ecstasy e munições de calibre .9 mm.
3. Sentença com a determinação de observância do regime imposto na sentença (semiaberto) na guia de recolhimento provisória do acusado. Assim, os critérios aceitos pela jurisprudência foram seguidos pelo Juízo de origem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.