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Jurisprudências

STJAgRg no HC 952.099

Prisão preventiva: descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado com prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas protetivas de urgência.

2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade do agravante e no descumprimento de medidas protetivas, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantir a integridade da vítima.

3. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, destacando a relevância da palavra da vítima e a existência de indícios suficientes de autoria.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada por descumprimento de medidas protetivas, está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal.

5. Outra questão é a alegação de desproporcionalidade da medida cautelar extrema em relação à gravidade dos fatos e às condições pessoais favoráveis do agravante.

III. Razões de decidir

6. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante do descumprimento de medidas protetivas.

7. A jurisprudência considera idônea a decretação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas, conforme previsto no art. 313, inciso III, do CPP.

8. A alegação de desproporcionalidade não prospera, pois a gravidade concreta dos fatos justifica a medida extrema, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas.

9. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas e pela necessidade de garantir a segurança da vítima. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A desproporcionalidade da medida cautelar não se verifica quando a gravidade concreta dos fatos justifica a prisão preventiva."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 313, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 8/4/2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/6/2023.

Tese

"1. A prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas e pela necessidade de garantir a segurança da vítima. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A desproporcionalidade da medida cautelar não se verifica quando a gravidade concreta dos fatos justifica a prisão preventiva."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

"[...] 'a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial' [...]".

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