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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011718-12.2020.5.15.0111

Contribuição previdenciária: juros de mora e multa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA E MULTA. FATO GERADOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O teor do acórdão regional espelha as diretrizes dos itens IV e V da Súmula 368 do TST, de maneira que não se reconhece a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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