TSTAg-AIRR 603-47.2018.5.06.0391
Constatado no acórdão regional o enfrentamento fundamentado de todas as matérias postas em discussão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição habitual e intermitente
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Dedução sobre créditos trabalhistas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado no acórdão regional o enfrentamento fundamentado de todas as matérias postas em discussão - indicando a imprestabilidade da prova emprestada por versar sobre função diversa e o livre convencimento motivado quanto à valoração da perícia oficial -, verifica-se a entrega da prestação jurisdicional de forma plena e motivada. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. REEXAME DE PROVAS. Diante do quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, apoiado em laudo pericial oficial, no sentido de que o obreiro desempenhava funções exposto de forma habitual e intermitente ao risco elétrico em tempo não reduzido, o acolhimento da tese recursal encontra obstáculo na Súmula n.º 126 do TST. A manutenção da condenação promovida na decisão regional harmoniza-se com a diretriz firmada na Súmula n.º 364, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do trecho do artigo 791-A, § 4.º, da CLT que autorizava a dedução dos honorários sobre créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita. Revelando-se a pretensão recursal manifestamente contrária ao entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte e reiterado no âmbito desta Corte Superior, correta a decisão monocrática em que negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.