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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000340-52.2025.5.02.0071

Diferenças de FGTS: ônus da prova

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENALIDADES DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema “FGTS. ônus da prova”, verifica-se que a parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT, na medida em que faz a transcrição do acórdão regional e a indicação dos dispositivos da Constituição Federal, em tópico diverso daquele em que procede ao cotejo analítico, não atendendo o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao tema “Empresa em recuperação judicial. Penalidades dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.”, o acórdão do TRT está em consonância com o Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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