TSTAIRR 0001081-40.2024.5.05.0531
Execução: honorários de execução na fase de execução individual de sentença coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE EXECUÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator