Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.403.960

Serviço residencial terapêutico tipo II: implantação de unidades pelo município

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PELO MUNICÍPIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público visando compelir município a implantar três unidades de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II para pessoas com transtornos mentais em situação de rua acolhidas por entidade assistencial.

2. O prequestionamento exige que o Tribunal de origem aprecie expressamente a matéria sob a luz dos dispositivos federais indicados, com juízo de valor sobre a tese recursal, o que não ocorreu em relação aos arts. 15, V, e 23, II, da Lei 8.742/1993 e ao art. 2º, parágrafo único, I e II, da Lei 10.216/2001, atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. As conclusões do acórdão recorrido - inexistência de omissão do município, adequação da assistência prestada (Consultório de Rua, CAPS, Residência Terapêutica Tipo I e outros serviços) e ausência de comprovação, por laudos médicos e provas técnicas robustas, da necessidade de SRT Tipo II, destinado a egressos de longa internação psiquiátrica - fundam-se na análise do acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. O acórdão recorrido também assentou, como fundamento autônomo e suficiente à manutenção da improcedência, que, à luz do princípio da congruência, não é possível condenar o município à adoção de medidas diversas das deduzidas na inicial, fundamento que não foi impugnado nas razões do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.