TSTAg-AIRR 0011283-55.2022.5.15.0018
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro garantia judicial
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da parte, diante do óbice da Súmula nº 422, I/TST. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator