TSTAIRR 10012-38.2022.5.15.0106
Fase de execução: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
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