TSTRR 37800-85.2008.5.04.0021
Hospital nossa senhora da conceição: reclamante admitido após aprovação em processo seletivo público 01/2004
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Hospital nossa senhora da conceição
- Ausência de previsão acerca da possibilidade de contratação temporária
- Contratação por prazo determinado
- Conversão do contrato para a modalidade de prazo indeterminado
- Efeitos
- Nulidade da dispensa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECLAMANTE ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2004. PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME APENAS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINITIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão indicada e, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do seu recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 37, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECLAMANTE ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2004. PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME APENAS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINITIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. O edital do concurso público consiste na lei interna do certame, de forma que as partes devem agir em consonância com as disposições ali previstas, em estrita observação ao princípio da vinculação às regras do edital. O ente público deve, portanto, observar as regras por ele próprio inseridas no edital do certame, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal. No caso concreto, inexistindo previsão da possibilidade de contratação temporária dos aprovados no edital do certame, configura-se nula a dispensa do reclamante CARLOS ROBERTO LEMOS DE OLIVEIRA e, em decorrência de tal nulidade, é devida a sua reintegração ao emprego. Frise-se que os efeitos da extinção do contrato por prazo determinado, pelo advento de seu termo final, não se confundem com os que decorrem da dispensa do empregado por ato volitivo do ente público, motivo pelo qual não se aplica ao caso específico do reclamante a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 688.267 (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). Ressalte-se também que não se trata de debate acerca do impedimento à dispensa imotivada de empregado público, mas, sim, de negar efeito à dispensa pelo advento do termo final de contrato por prazo determinado, uma vez que, repita-se, tal modalidade de contratação não estava prevista no edital do concurso. Merece reforma, portanto, a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECLAMANTE ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2004. PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME APENAS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINITIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA". Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECLAMANTE ADMITIDO APÓS APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2004. PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME APENAS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINITIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE PRAZO INDETERMINADO. EFEITOS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA", por violação do artigo 37, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença (fl. 504) que deferiu a reintegração ao emprego do reclamante CARLOS ROBERTO LEMOS DE OLIVEIRA, bem como determinou o pagamento de salários e demais verbas decorrentes, desde a nulidade da dispensa até a sua efetiva reintegração, tudo conforme a se apurar em regular liquidação de sentença. Custas, em reversão, a cargo da parte ré.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Assistenciais