TSTRRAg 1000914-90.2019.5.02.0231
Nulidade por negativa de prestação jurisidiconal
- Direito Civil
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- Nulidade por negativa de prestação jurisidiconal
- Julgamento extra petita
- Horas extras
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- Dano moral
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL – ART. 896, ‘C’, DA CLT E SÚMULA 459 DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NULIDADE – ART. 896, ‘A’ E ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente comporta revisão nesta instância extraordinária quando se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, o Regional, ao mensurar o valor da indenização por danos morais decorrente da conduta ilícita patronal (não fornecimento de banheiros a seus empregados), consignou como critérios, a a conduta ilícita patronal, a extensão do dano e a proporção entre a gravidade da culpa e da lesão perpetrada, sendo, portanto, consentâneo com o princípio da razoabilidade, com o grau de culpabilidade da reclamada, além de ser suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSA DE EXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento da ADI n° 5.766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT apenas quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer parcialmente do recurso de revista, apenas quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais/beneficiário da justiça gratuita/suspensão da exigibilidade", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para manter a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 5% (cinco por cento), os quais, todavia, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, sendo vedado o desconto da verba honorária em créditos obtidos nesta ou em outra demanda trabalhista. Findo o prazo, extingue-se a obrigação, tudo nos termos da tese vinculante do STF firmada no julgamento da ADI 5766.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Valor Arbitrado