TSTAg-AIRR 1016-61.2017.5.17.0012
Complementação de aposentadoria: reconhecimento de verbas trabalhistas nesta demanda
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Complementação de aposentadoria
- Reconhecimento de verbas trabalhistas nesta demanda
- Repasse de contribuição à instituição de previdência privada
- Incorporação de gratificação de função percebida por dez ou mais anos
- Implemento da condição antes da reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 333 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.