TSTAg-Ag-RR 1000843-66.2016.5.02.0046
Adicional de periculosidade: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Equiparação salarial
- Preclusão
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na ausência de transcendência, cabendo destacar que esta se deu em razão da preclusão da pretensão de debate das matérias em epígrafe. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais