TSTED-RR 1000196-87.2023.5.02.0511
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Hipótese em que a parte embargante reputa presente "condição necessária" para a caracterização do dever do ente público de fiscalizar a prestadora de serviços, consubstanciada no efetivo labor em aproveitamento daquele. 2. Acrescenta que o ente público tinha dever contratual de vigilância, acordado com a prestadora, e que a Turma "não esclarece quais provas seriam aptas" à conclusão de ausência de falha de fiscalização. 3. No caso, à luz das premissas consignadas no acórdão regional, este Juízo concluiu que o TRT não apontou qualquer falha concreta do ente público contratante na fiscalização das obrigações trabalhistas, tendo-lhe imputado a responsabilidade apenas em decorrência do inadimplemento das verbas rescisórias, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de responsabilização automática do ente público (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). 4. Não obstante, sobreveio o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em que o STF decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada. 5. Nesse sentido, o dever contratual citado pelo ora embargante não têm o condão de inverter o ônus de prova em desfavor do ente público, consoante o entendimento sedimentado pelo STF acerca do tema. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Indexação
Ente Público