TSTAg-RRAg 1001863-21.2018.5.02.0241
Reversão da justa causa: ausência de comprovação de conduta grave
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Ausência de comprovação de conduta grave
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA GRAVE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que a reclamada não comprovou qualquer conduta do reclamante que configurasse improbidade ou ato de desonestidade, contrário aos bons costumes, à moral, à lei. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional