TSTEDCiv-RR-RE-Ag-RR 0010387-34.2024.5.03.0096
Terceirização -responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização -responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora