STFARE 1.546.338 AgR
Validadores de bilhetes eletrônicos: desligamento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Validadores de bilhetes eletrônicos
- Desligamento
- Ilegalidade
- Interrupção de serviços
- Ingerência indevida no contrato
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Validadores de bilhetes eletrônicos. Desligamento. Ilegalidade. Interrupção de serviços. Ingerência indevida no contrato. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar o caso à luz da legislação infraconstitucional aplicada, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório e as cláusulas do contrato, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279, 280 e 454/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.