STJAgRg no AREsp 2.638.125
Estupros de vulneráveis: pleito absolutório ou continuidade delitiva
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Estupros de vulneráveis
- Pleito absolutório ou continuidade delitiva
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por estupros de vulneráveis, além disso não reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a condenação por estupros de vulneráveis pode ser desconstituída com base na alegada insuficiência de provas e, como pleito subsidiário, se há requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes.
III. Razões de decidir
3. A instância anterior concluiu que a condenação está fundamentada em provas válidas, incluindo o depoimento das vítimas, corroborado por laudo psicológico, não havendo insuficiência probatória.
4. A jurisprudência do STJ confere especial relevância à palavra da vítima em crimes contra a liberdade sexual, especialmente quando corroborada por outros meios de prova.
5. O reconhecimento da continuidade delitiva foi afastado, pois os crimes foram cometidos em momentos distintos e contra vítimas diferentes, não atendendo aos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação penal.
6. A análise do reconhecimento da continuidade delitiva e a desconstituição da condenação demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, especialmente quando corroborada por outros meios de prova. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, não atendidos quando os crimes são cometidos em momentos distintos e contra vítimas diferentes.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; Código de Processo Penal, art. 212.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.103.483/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.557.435/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024.
Tese
1. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, especialmente quando corroborada por outros meios de prova. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, não atendidos quando os crimes são cometidos em momentos distintos e contra vítimas diferentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.