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Jurisprudências

TSTRR 0100028-27.2023.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Culpa presumida
  • Responsabilização automática
  • Decisão contrária à jurisprudência do STF na ADC 16 e tema 246

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF NA ADC 16 E TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a PETROBRAS de forma automática, por simples inadimplemento, com amparo no item IV da Súmula 331 do TST, restando, portanto, inexistente no acórdão recorrido, qualquer elemento fático que indique efetivamente a culpa do ente público quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações contraídas pela empresa contratada, o que destoa dos precedentes vinculantes firmados pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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